
Entre as obrigações do Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador (CAC), poucas exigem tanta atenção quanto o transporte de armas.
Diferente do porte, que autoriza o uso imediato da arma, o transporte está vinculado a normas rigorosas, cuja principal exigência é a obtenção da Guia de Tráfego (GT).
Mais do que um documento, a GT é o que separa o cumprimento da lei de um possível enquadramento criminal.
O que é e para que serve a GT?
Emitida pelo Exército Brasileiro, a GT é a autorização oficial para deslocar armas de fogo entre locais previamente determinados — como o trajeto entre a residência do CAC e o clube de tiro, por exemplo. É importante ressaltar que não autoriza o porte ostensivo nem o transporte com a arma pronta para uso.
A GT exige que a arma esteja desmuniciada, separada da munição, e acondicionada com segurança. O documento deve estar sempre disponível, seja impresso ou digital, para apresentação imediata em caso de fiscalização.
Quando a GT é obrigatória?
A GT é indispensável toda vez que a arma sai do local de guarda autorizado. Situações comuns incluem:
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Treinos ou competições em estandes de tiro;
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Envio de armamento para manutenção com armeiro autorizado;
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Participação em ações de manejo de fauna exótica com respaldo legal;
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Transferência de local de guarda do acervo, mesmo temporária.
A validade da GT varia conforme o tipo de deslocamento — de eventos únicos a autorizações recorrentes com prazo de até um ano.
Como emitir a GT corretamente?
A solicitação é feita online, nos sistemas das Regiões Militares. Para ser aprovada, é necessário:
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Ter CR e CRAF válidos;
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Manter o endereço do acervo atualizado;
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Apresentar documento que justifique a atividade (ex: inscrição em campeonato, ordem de serviço, autorização ambiental).
Erros no preenchimento ou falta de comprovação podem impedir a emissão ou invalidar o transporte.
Regras práticas para o transporte
Mesmo com a GT em mãos, o transporte deve seguir padrões específicos:
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A arma não pode estar carregada nem acessível durante o trajeto;
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A munição deve ser acondicionada separadamente;
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O trajeto deve ser direto, sem paradas desnecessárias ou desvios;
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O armamento deve estar guardado em estojo ou case apropriado.
Esses cuidados reforçam a segurança e evitam interpretações equivocadas por parte das autoridades fiscalizadoras.
Penalidades para quem descumpre a norma
A negligência no transporte de armas pode gerar sérias consequências:
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Apreensão imediata do armamento;
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Suspensão ou cancelamento do CR;
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Indiciamento por porte ilegal de arma, com pena de reclusão;
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Risco de perder o direito de continuar exercendo a atividade de CAC.
Portar uma arma carregada durante o transporte, mesmo com documentação válida, é uma infração grave que pode invalidar toda a legalidade conquistada.
Conclusão: legalidade é proteção
A loja Comercial Domingues, de Belo Horizoonte (MG), reitera que a Guia de Tráfego não é apenas um requisito burocrático — é um elemento essencial da atividade responsável com armas. Transitar com armamento dentro da lei exige conhecimento técnico e respeito à legislação vigente.
O CAC que compreende isso protege não apenas sua segurança jurídica, mas também a imagem de todo o segmento do tiro esportivo e da atividade legal com armas no Brasil.
Para saber mais sobre transporte de armas, acesse:
https://areacac.com.br/guia-de-trafego-para-armas-de-fogo-cac/
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo
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