
Publicada em 10 de junho de 2025, a Portaria nº 260 COLOG/C Ex promove alterações na regulamentação aplicada aos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs), ajustando a Portaria nº 166/2023 às diretrizes do Decreto nº 12.345/2024.
A loja Comercial Domingues, de Belo Horizonte (MG), aponta que as mudanças abrangem temas como colecionismo, habitualidade, Guias de Tráfego (GTEs), transferência de armas e funcionamento de clubes de tiro.
Embora traga melhorias em pontos práticos, a norma mantém o viés de controle rigoroso e fiscalização intensa, especialmente sobre as entidades esportivas.
Colecionismo ampliado e banco de dados oficial
Uma das principais alterações está na definição de arma colecionável, agora vinculada à tecnologia do primeiro lote com mais de 40 anos de existência. Isso permite incluir em acervos modelos modernos com base técnica antiga, como pistolas striker-fired e revólveres tradicionais.
A DFPC será responsável por manter um banco de dados com modelos colecionáveis, buscando padronizar e agilizar os processos.
Atirador de alto rendimento: categoria reconhecida e benefícios garantidos
A portaria formaliza a categoria de atirador de alto rendimento, que passa a contar com GTE com validade de 12 meses, aquisição anual de até 14 kg de pólvora, limite de munições 20% superior ao nível 3, além da possibilidade de comprovar habitualidade com uma arma representativa por tipo, e não por calibre.
Jovens atletas (menores de 25 anos) poderão usar armas de terceiros, com GTE em nome de responsável maior de 25 anos, mediante procuração pública.
Guias de Tráfego mais flexíveis
A norma autoriza a emissão manual de GTEs em caso de falha no SisGCorp, desde que previamente autorizada pela DFPC. Para competições no exterior, a validade da guia passa de 1 para 3 meses, facilitando a rotina de atletas.
A emissão de GTE também se torna opcional para armas de pressão até 6,35 mm, desde que estejam apostiladas no CR.
Transferência entre acervos simplificada
Agora, a transferência de armas entre acervos do mesmo titular exige apenas documento de identidade, declaração de segurança do acervo e comprovante de pagamento da taxa. Para transferências com destinação para coleção, o trâmite exige análise via Anexo S.
Também foi criado prazo especial até 31 de dezembro de 2025 para que armas restritas possam ser transferidas para o colecionismo, respeitando critérios legais.
Entidades de tiro: obrigações e vigilância reforçadas
A portaria mantém restrições a clubes de tiro situados próximos a escolas, além de exigir relatórios mensais ao SFPC com informações sobre acervo, usuários e atividades.
Foi normatizada a exigência de cofres em salas de alvenaria com controle de acesso, cuja certificação deve ser emitida por engenheiro registrado ou empresa com ART.
Calendário esportivo e rankings obrigatórios
As confederações e ligas nacionais deverão divulgar, até 25 de dezembro, o calendário anual de competições e ranking de atletas, com os calibres e armamentos utilizados em cada modalidade. Essa medida visa padronizar o cenário esportivo e reforçar a transparência da atividade.
Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex
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