
O Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024, trouxe mudanças de grande impacto para o setor de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil. Três modificações importantes foram introduzidas: a reclassificação do rifle .22LR semiautomático como arma de uso permitido, a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento e a alteração na forma de comprovação de habitualidade, que agora é feita por grupos de armas.
A principal mudança foi a reclassificação do rifle .22LR semiautomático, que passou a ser considerado uma arma de uso permitido. Essa alteração revoga a restrição imposta em 2023, que havia tornado o rifle uma arma de uso restrito, limitando o acesso de muitos praticantes do tiro esportivo. O rifle .22LR é apreciado por suas características, como alta precisão, baixo custo de operação e baixo recuo, o que o torna ideal para treinamentos e competições.
Outra inovação importante foi a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento, um nível elevado dentro da classificação dos atiradores esportivos. Para ser classificado como Atirador Desportivo de Alto Rendimento, o atleta precisa estar filiado a uma confederação ou liga nacional, participar de competições anuais e ter uma posição destacada nos rankings nacionais. Os Ministérios do Esporte e da Justiça e Segurança Pública estabelecerão os critérios necessários para essa classificação, com base nas pontuações feitas pelas confederações.
Os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento terão acesso a benefícios exclusivos, como a permissão para adquirir até 16 armas, sendo 8 delas de uso restrito, além de um aumento de 20% na quantidade de munições e insumos que podem ser adquiridos. Eles também terão guias de tráfego expandidas, o que facilita o deslocamento para participações em competições e treinamentos.
Além disso, o decreto trouxe mudanças na comprovação de habitualidade, que agora passa a ser realizada por grupo de armas. Em vez de uma comprovação genérica, a avaliação será mais precisa, levando em conta os diferentes tipos de armas, como curtas e longas, raiadas e lisas. Para os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento, o processo foi simplificado, exigindo apenas a comprovação do tipo de uso da arma (permitido ou restrito), facilitando o planejamento para as competições.
A loja Comercial Domingues, de Belo Horizonte (MG), acrescenta que o decreto também introduziu medidas de segurança adicionais, como a exigência de isolamento acústico, a implementação de planos de segurança e videomonitoramento nas entidades de tiro. Além disso, clubes situados próximos a escolas terão seus horários de funcionamento ajustados, buscando garantir maior segurança para a população.
Por fim, no que diz respeito à segurança pública, o transporte de armas e munições por CACs será proibido durante o período eleitoral e nas 24 horas que o antecedem e sucedem, incluindo a suspensão das atividades das entidades de tiro. Além disso, um prazo até 31 de dezembro de 2025 foi estabelecido para que colecionadores, caçadores e atiradores ajustem a classificação de suas armas.
Para saber mais sobre o Decreto Nº 12.345/2024, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/decreto-12345-2024
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