
A discussão sobre armas de fogo no Brasil envolve múltiplas perspectivas — desde a legítima defesa e o esporte até a segurança pública. Dentro desse cenário, as chamadas armas de uso restrito ocupam uma posição especial: são armamentos que exigem critérios rigorosos para aquisição e têm aplicação voltada a contextos muito específicos. Por isso, sua regulamentação é mais severa e criteriosa, buscando equilibrar o direito ao armamento com a proteção da coletividade.
Com base no Decreto nº 11.615/2023 e na Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 2/2023, essa categoria engloba armas cuja potência, calibre ou funcionalidade demandam controle elevado. O acesso é reservado principalmente a forças armadas, instituições de segurança pública e a atiradores esportivos e caçadores autorizados, mediante requisitos técnicos e legais.
O que torna uma arma restrita?
A classificação como arma de uso restrito considera diversos fatores técnicos — entre eles, o tipo de funcionamento (automático ou semiautomático), o calibre e a energia cinética gerada no disparo.
-
Armas automáticas, por exemplo, são aquelas que disparam vários tiros com um único acionamento do gatilho. Devido à sua letalidade e poder de fogo, são exclusivas de operações militares ou policiais especializadas.
-
Semiautomáticas, por outro lado, disparam um projétil por acionamento e recarregam automaticamente. Algumas delas também entram na categoria restrita, dependendo de seu desempenho balístico.
Energia cinética: o número que define a restrição
O critério da energia gerada pelo disparo é determinante na classificação. Armas de porte, como pistolas e revólveres, tornam-se restritas se suas munições ultrapassarem 407 joules. É o caso de modelos em calibres 9 mm, .40 S&W e .357 Magnum.
Já nas armas longas de alma raiada, o limite sobe para 1.620 joules. Rifles como o .308 Winchester e o .223 Remington, bastante utilizados em modalidades de tiro esportivo de precisão e longa distância, são exemplos claros dessa categoria.
Espingardas e armas de alma lisa
Espingardas também podem ser restritas, principalmente nos seguintes casos:
-
Quando têm calibre superior ao 12 GA;
-
Quando são semiautomáticas, independentemente do calibre.
Essas armas apresentam alto poder de impacto e, por isso, seu uso costuma ser restrito a aplicações táticas, forças policiais e operações militares.
Armas de pressão também entram na conta
Não são apenas as armas de fogo que entram na regulamentação de uso restrito. Armas de pressão, como pistolas e carabinas de ar comprimido, também podem ser enquadradas como restritas quando ultrapassam o calibre de 6,35 mm — salvo nos casos de equipamentos para recreação, como os usados em paintball, que têm exceções específicas.
Quem pode acessar armas de uso restrito?
O uso dessas armas não é exclusivo das forças de segurança. Em determinadas situações, atiradores esportivos e caçadores também podem ter acesso, desde que cumpram uma série de exigências legais.
-
Atiradores esportivos precisam atingir os níveis 3 ou 4 de certificação, o que exige prática comprovada, participação em competições e documentação regularizada junto ao Exército.
-
Caçadores registrados, por sua vez, podem utilizar armas restritas no controle de espécies invasoras, como o javali — desde que sigam os protocolos legais estabelecidos.
O caminho até a autorização
A obtenção de uma arma de uso restrito exige um processo mais rigoroso do que aquele para armas de uso permitido. São necessárias:
-
Autorização do Comando do Exército;
-
Comprovação de capacidade técnica e psicológica;
-
Justificativa plausível de uso;
-
Registro atualizado como CAC (Caçador, Atirador ou Colecionador).
Mesmo com todas essas exigências, essas armas têm seu espaço garantido e relevante. Seja em operações policiais de alto risco ou em competições esportivas de elite, elas desempenham papéis estratégicos e altamente especializados, aponta a loja Comercial Domingues, de Belo Horizonte (MG). Aproveite a oportunidade e venha conhecer nossos produtos!
Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos
TAGS: